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Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída

Atendendo à obrigação EFD-REINF de forma completa

O que é:


• A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).• Compreende a relação entre Prestador e Tomador de Serviços• Atua sobre: IRRF/PIS/COFINS/CSLL/Contribuição Previdenciária• Faz parte das obrigações SPED conforme definição da própria RFB.• § 1º A obrigação prevista no caput deve ser cumprida:• I - a partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); ou• II - a partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).• Segundo o Art. 3º a EFD-REINF será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 20 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Exceção feita a eventos desportivos que deverãoser transmitidos em até dois dias úteis após a sua realização. 100% das empresas contratantes e prestadoras de serviços no Brasil. *O Fisco não segmentou a Obrigatoriedade.


Proposta de valor:


Atender à obrigação EFD-REINF de forma completa, tendo como premissa a validação e consolidação das informações necessárias oriundas de retenções de impostos, cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e outros registros até o devido envio ao FISCO através da mensageiria com alta performance, segurança e controle de eventos.

Principais características do produto:


• Geração de dados do REINF, consolidação das retenções e cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) com base nos dados carregados na Solução Fiscal.
• Cálculo ágil e detalhado da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) mostrando as origens de cada cálculo de produtos e serviços, com cada documento fiscal,
produto e serviço registrado em relatório.
• Prover rastreabilidade e transparência no cálculo para eventuais fiscalizações e auditorias, além de facilitar conferência de dados.
• Controle de Alterações e Exclusões de Cadastros.
• Controle de Alterações de Eventos.
• Relatórios de Conferências.
• Geração do XML para EFD – REINF Mensageria.
• Conexão nativo para clientes que possuem Solução Fiscal Thomson Reuters.
• Capacidade de conexão de fontes externas (ERPs) utilizando o layout padrão do Governo.
• Painel de status com a sinalização do trânsito com o Fisco ou com a origem da informação.
• Consistência das informações dos XMLs (eventos) com a ótica do Fisco, principalmente para conferência com DCTF WEB.
• Alta capacidade de processamento.
• Alta Performance.
• Armazenagem de forma segura dos XML.
• Disponível nas modalidades in House.
• Validar se todas as retenções registradas foram geradas a partir de documentos fiscais ou documentos internos.
• Garantir que o que for considerado na geração de um DARF e por conseguinte ser informado em DCTF e DIRF seja efetivamente balizado por um documento fiscal.
• Validar se as retenções de INSS registradas em Notas Fiscais de Serviços foram feitas de forma correta, isso a partir de parametrizações individuais de cada cliente de acordo com seu negócio.
• Possibilitar correções mais ágeis dentro do próprio período fiscal, antes da apuração e fechamento das GPS (Guias de Pagamento), diminuindo riscos de erros e custos de multas
por ausência de retenção ou retenção efetuada de forma incorreta.
• Gerar futuros registros do REINF sem gaps documentais diminuindo exposição fiscal.
• Maior segurança na apresentação e entrega dessas informações no REINF.